O Fundo Previdenciário do Município de Floriano (FUNPF), foi instituído nos termos da Lei Municipal Nº 338, em 17 de dezembro de 2003, atualizada pelas Leis Municipais de n° 377 de 19/12/2005 e n° 444 de 26/03/2008, de que são beneficiários os servidores públicos municipais efetivos, estáveis, ativos e inativos, e seus dependentes.
Obedecendo a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, a denominada Reforma da Previdência, estabeleceu regras de transição e disposições transitórias pela Lei Complementar n° 029 de 20 de maio de 2022.
O FUNPF possui estrutura administrativa composta por um Gerente de Previdência, Assistente Administrativa e Financeira, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Os recursos previdenciários são geridos pelo Comitê de Investimentos do FUNPF, sendo aplicados no mercado de capitais, com observância das regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira, previstas em normas especiais do Conselho Monetário Nacional. Estes recursos devidamente capitalizados constituem a reserva técnica necessária para a manutenção do equilíbrio atuarial.
Missão
Prestar serviços de excelência aos segurados, com eficiência, eficácia, credibilidade, respeito e responsabilidade social, zelando pela administração transparente do patrimônio, como objetivo primeiro de cumprir suas obrigações previdenciárias atuais e futuras.